O ex-prefeito de Taubaté e ex-deputado estadual Ortiz Júnior (Cidadania) seguirá fora da Assembleia Legislativa de São Paulo. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) negou, na noite de segunda-feira (14), o pedido de efeito suspensivo que poderia mantê-lo no cargo enquanto o mérito do recurso contra sua cassação ainda tramita.
O relator do processo, juiz Rogério Cury, argumentou que os embargos de declaração não possuem, por regra, caráter suspensivo, e que a execução imediata da perda do mandato segue norma estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a rejeição do pedido, permanece válida a decisão que cassou o mandato de Ortiz por infidelidade partidária. A vaga foi oficialmente ocupada, na própria segunda-feira, por Damaris Moura (PSDB), segunda suplente da federação formada por PSDB e Cidadania.
Reação da defesa
Ortiz ainda não se pronunciou publicamente. Segundo apuração, seus advogados devem recorrer ao TSE para tentar reverter a decisão e obter o efeito suspensivo. Nos embargos que ainda aguardam análise do TRE, a defesa sustenta que houve cerceamento de defesa e que testemunhas essenciais não foram ouvidas.
O ex-deputado também questiona a legitimidade do PSDB para mover a ação, já que a legenda compõe uma federação com o Cidadania, e defende que o processo deveria ter incluído o novo partido como parte interessada. A defesa pleiteia, como alternativa, a reabertura da fase de instrução processual.
Julgamento apertado
A cassação do mandato foi decidida em 1º de julho, em votação apertada: quatro votos a favor da perda do mandato e três pela extinção do processo. Votaram pela cassação o relator Rogério Cury, os desembargadores Cotrim Guimarães, Encinas Manfré e Silmar Fernandes, presidente da Corte. Votaram contra os juízes Regis de Castilho, Cláudia Bedotti e Claudio Langroiva Pereira.
A ação foi movida conjuntamente por Damaris Moura e pelo PSDB, que alegaram infidelidade partidária após Ortiz deixar a sigla em março de 2024, filiando-se ao Republicanos para disputar a prefeitura de Taubaté. Após a derrota no segundo turno, Ortiz retornou ao PSDB, por meio do diretório municipal, mas a Executiva Nacional considerou a refiliação irregular e anulou o ato.
Acusações
Na ação, os autores acusam Ortiz de manipular o diretório municipal para tentar legitimar seu retorno ao PSDB, citando inclusive a atuação de familiares próximos na condução da sigla local. A legenda sustenta que o ex-deputado usou o partido como instrumento pessoal e que sua conduta foi movida por interesses próprios, desrespeitando o princípio da fidelidade partidária.
“Jamais houve justa causa para a desfiliação”, afirma a ação. “A trajetória de Ortiz dentro do PSDB foi manchada pelo uso da legenda como trampolim para projetos pessoais. Seu verdadeiro partido é o ‘Partido Ortiz’.”
A manifestação do PSDB e da deputada Damaris será solicitada antes da análise dos embargos de declaração pelo TRE.