O deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania) voltou a ser alvo de impasse no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O julgamento da ação que pode levar à cassação de seu mandato por infidelidade partidária foi retomado nesta quinta-feira (29), mas acabou suspenso mais uma vez após um novo pedido de vista. A definição deve ficar para julho.
A ação foi protocolada pelo PSDB — partido ao qual Ortiz era filiado quando se tornou suplente na eleição de 2022 — em conjunto com a suplente Damaris Moura Kuo, segunda na linha sucessória da federação PSDB/Cidadania. Ambos pedem que o mandato seja retirado de Ortiz e repassado à suplente, alegando que ele abandonou a legenda sem justificativa legal antes de assumir a cadeira na Assembleia Legislativa.
No primeiro dia de julgamento, em 15 de maio, o relator do caso, juiz Rogério Cury, se posicionou pela cassação. Ele argumentou que, ao sair do PSDB em março de 2024 e não estar filiado a nenhum partido ao tomar posse em janeiro de 2025, Ortiz infringiu a norma constitucional da fidelidade partidária.
Já nesta quinta-feira, o juiz Régis de Castilho, que havia pedido mais tempo para análise, divergiu do relator e votou pela extinção do processo sem análise de mérito. Para ele, o PSDB não teria legitimidade para mover a ação, uma vez que havia anulado a refiliação de Ortiz antes de sua posse. A juíza Cláudia Bedotti acompanhou esse entendimento, mas pontuou que, caso o mérito seja julgado futuramente, seria necessário abrir espaço para produção de provas que possam justificar a desfiliação.
Com dois votos pela extinção da ação e um pela cassação, o julgamento foi interrompido após o pedido de vista do desembargador Cotrim Guimarães. A previsão é que o caso só volte a ser analisado em julho, devido a ausências de membros da Corte nas próximas sessões. Ainda restam quatro votos a serem proferidos.
Manobras, filiações e o “Partido Ortiz”
Ortiz, que foi prefeito de Taubaté por dois mandatos, deixou o PSDB em março de 2024 e se filiou ao Republicanos para disputar novamente a prefeitura. Após ser derrotado nas urnas, tentou retornar ao PSDB por meio do diretório municipal, mas sua nova filiação foi considerada inválida pela executiva nacional da legenda, que interveio no diretório local e anulou o procedimento.
A ação afirma que o deputado utilizou o partido como “ferramenta para fins pessoais” e que sua segunda filiação foi arquitetada com apoio de aliados próximos, incluindo a própria mãe e o irmão, que ocupavam posições de controle no diretório municipal. O documento acusa Ortiz de burlar o estatuto do partido e agir de má-fé.
Em sua defesa, Ortiz afirma que sua posse como deputado foi legítima e diz não ter infringido a legislação eleitoral. Alega, ainda, que todas as mudanças partidárias ocorreram dentro da legalidade e com respaldo ético.
Cassação em pauta
Se a maioria do TRE concordar com o voto do relator e reconhecer a ausência de justa causa para a troca de partido, Ortiz pode perder o mandato e abrir caminho para que a suplente Damaris Moura assuma a cadeira na Alesp. A decisão poderá ser contestada em instâncias superiores, mas os efeitos seriam imediatos em caso de cassação.
O desfecho, agora, dependerá dos quatro votos restantes no colegiado. Até lá, Ortiz permanece em cargo eletivo, mas com o futuro político suspenso — literalmente — pela Justiça Eleitoral.