A Justiça Eleitoral de Minas Gerais acatou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), o deputado estadual Bruno Engler (PL) e outras duas parlamentares estaduais por disseminação de informações falsas durante o segundo turno das eleições municipais de 2024 em Belo Horizonte.
Segundo a acusação, os réus participaram de uma campanha articulada para atacar o então prefeito e candidato à reeleição, Fuad Noman (PSD), com a divulgação de conteúdo manipulado envolvendo um livro de sua autoria. Trechos descontextualizados da obra literária “Cobiça”, escrita por Fuad em 2020, teriam sido utilizados para associá-lo, falsamente, à exposição de crianças a material impróprio em um festival cultural apoiado pela prefeitura.
A ofensiva teria ocorrido por meio de vídeos, publicações e discursos nas redes sociais e, de acordo com a Justiça, caracterizou crime eleitoral. Já durante a campanha, a propaganda em questão foi suspensa e foi determinado direito de resposta ao então candidato, com base em decisões que proíbem a veiculação de conteúdos caluniosos e difamatórios.
A denúncia foi recebida pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, que destacou a existência de elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal. Segundo o magistrado, a petição inicial do MP traz “descrições claras e precisas” sobre os fatos e indica que “as condutas dos acusados violaram a norma penal”.
Também figuram como rés no processo a deputada estadual Delegada Sheila (PL) e a Coronel Cláudia (PL), que foi candidata à vice-prefeitura na chapa de Bruno Engler. Todos os denunciados terão prazo de dez dias para responder formalmente à acusação, podendo apresentar suas defesas, documentos e arrolar testemunhas.
A ação pode resultar na perda dos direitos políticos dos envolvidos e no pagamento de indenizações por danos morais a instituições de caridade citadas indevidamente na campanha. Em nota, Nikolas Ferreira voltou a alegar que se trata de perseguição política e manteve a acusação de que o livro seria “pornográfico”, apesar das decisões judiciais em contrário.
O caso traz à tona o uso recorrente de desinformação como ferramenta de ataque eleitoral, em especial quando voltada à distorção de obras culturais e literárias. O Ministério Público entende que, ao atingir a honra e reputação do então prefeito por meio de uma narrativa falsa, os denunciados extrapolaram os limites da liberdade de expressão para incorrer em delito. A tramitação da ação agora segue sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, que poderá determinar novas medidas a depender das manifestações dos réus.