Foto: Reprodução

TSE nega recurso de Ortiz e mantém cassação de mandato na Alesp

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um recurso do deputado estadual Ortiz Junior (Cidadania) e preservou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que determinou a cassação do mandato dele por infidelidade partidária. Mesmo com esse novo revés, Ortiz segue no cargo por enquanto, porque ainda há etapas de recurso e o processo não está encerrado.

A negativa foi assinada na sexta-feira (19), em decisão individual do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE. A defesa do parlamentar ainda pode levar a discussão ao plenário do Tribunal, formado por sete ministros.

Ao barrar o recurso, Mendonça registrou que a desfiliação partidária é um ato permitido, mas que a perda do mandato por infidelidade representa, na prática, uma consequência jurídica que recai sobre o eleito. O ministro também apontou uma incoerência na argumentação da defesa: Ortiz sustenta que deixou o PSDB no início de 2024 por perseguição interna, porém retornou ao partido no fim do mesmo ano, justamente quando se aproximava a abertura de uma vaga de deputado estadual na legenda.

Procurado, Ortiz afirmou que continuará exercendo o mandato normalmente, dizendo manter o foco em municípios, políticas públicas e investimentos, além de declarar respeito às instituições e confiança no andamento da Justiça.

A ação foi proposta pelo PSDB — partido ao qual Ortiz estava vinculado — e por Damaris Moura (PSDB). Na eleição de 2022, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação PSDB-Cidadania, que elegeu 12 deputados estaduais; Damaris ficou como segunda suplente.

A cronologia do caso passa por uma sequência de filiações e disputas internas: em 28 de março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e se filiou ao Republicanos, sigla pela qual concorreu à Prefeitura de Taubaté e foi derrotado no segundo turno em 27 de outubro. Em 12 de novembro, ele se filiou novamente ao PSDB por meio do diretório municipal, mas essa volta foi contestada por Damaris. No dia 2 de dezembro, a executiva nacional do PSDB interveio no diretório local; no dia 12, a direção nacional considerou nula a refiliação, sob o argumento de que o procedimento não teria respeitado o estatuto. Já em 8 de janeiro — dois dias após a posse como deputado — a Justiça Eleitoral acolheu a comunicação do partido e confirmou que Ortiz não estava mais filiado; mais adiante, em março, ele se filiou ao Cidadania.

O TRE concluiu o julgamento em 1º de julho, com placar apertado: quatro votos pela cassação e três pela extinção do processo. Após esse resultado, Ortiz chegou a se afastar da Assembleia Legislativa, e Damaris assumiu a cadeira em 14 de julho. Em setembro, porém, André Mendonça atribuiu efeito suspensivo ao recurso apresentado ao TSE, permitindo que Ortiz voltasse ao mandato enquanto o caso seguia em análise.

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