Foto: Reprodução

Gonet arquiva pedido contra Moraes no “caso Master”

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, determinou o arquivamento de uma representação que pedia apuração sobre a atuação do ministro Alexandre de Moraes (STF) envolvendo o chamado “caso Master”. Na decisão, classificada como sigilosa e obtida pelo UOL, a Procuradoria-Geral da República concluiu que não há base probatória mínima que justifique abrir procedimento para investigar suposta interferência do ministro em favor do banco.

Segundo o despacho, as informações reunidas na representação e em reportagens citadas não apresentam “lastro” suficiente para acionar a estrutura de investigação do Ministério Público. Em síntese, a PGR afirma que o material é composto por narrativas e hipóteses, mas não entrega dados concretos capazes de apontar, com consistência, a ocorrência de ilícitos de natureza civil, penal ou administrativa.

O que motivou o pedido

A representação foi apresentada pelo advogado Enio Martins Murad e buscava investigar uma possível atuação de Moraes relacionada ao Banco Master, em um contexto que inclui a discussão sobre a venda do Master para o BRB. Entre os pontos mencionados no noticiário, aparece a informação de que Moraes teria procurado, ao menos quatro vezes, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, para solicitar apoio do BC à operação.

Outro item citado diz respeito à relação profissional do escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes — esposa do ministro — com o Banco Master. A reportagem mencionada relata um contrato com previsão de pagamento mensal de R$ 3,6 milhões por três anos, o que, na soma do período, chegaria a R$ 129 milhões.

O entendimento da PGR sobre o contrato e a competência do STF

No trecho em que aborda a contratação ligada à esposa do ministro, Gonet registra que, de partida, não enxerga ilegalidade que exija intervenção. O procurador-geral também sustenta que, em tese, não cabe à Suprema Corte interferir em negócios jurídicos firmados entre particulares, sobretudo quando envolvem a autonomia da atividade profissional da advocacia.

Por que a PGR não abriu investigação

A decisão enfatiza que, do modo como os fatos foram apresentados, não há indicação de materialidade,  isto é, de elementos objetivos e verificáveis que sustentem a instauração de apuração. O entendimento é que reportagens e relatos, por si só, sem documentação, indícios consistentes ou dados que permitam avançar para uma linha investigativa, não alcançam o patamar necessário para mobilizar a PGR.

Com isso, o pedido foi encerrado no âmbito do Ministério Público Federal, sem abertura de investigação formal contra o ministro.

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