Taubaté reabriu nesta sexta-feira (9) as inscrições do processo seletivo para contratar 327 professores temporários, depois que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por ora, a liminar que havia travado a lei municipal usada como base para as admissões.
O cadastro pode ser feito online até 2 de fevereiro. A prefeitura prevê a realização das provas em 1º de março.
No comunicado de retomada do edital, o prefeito Sérgio Victor (Novo) registrou que a autorização dada pelo STF não encerra a disputa jurídica: como o julgamento ainda não é definitivo, tanto o processo seletivo quanto eventuais contratos poderão ser encerrados caso o Tribunal de Justiça de São Paulo conclua, no mérito, que a lei é inconstitucional.
A norma que permite a contratação temporária foi proposta pelo Executivo e passou a valer em 10 de outubro do ano passado. Ela foi questionada pela Apeoesp (sindicato da rede estadual) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Em 24 de novembro, o Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da lei em decisão liminar assinada pelo desembargador Fábio Gouvêa, relator do caso no Órgão Especial. Na avaliação do TJ, o município já tinha sido advertido em julgamentos anteriores (2020 e 2021) de que não poderia recorrer a temporários para cobrir necessidades permanentes da rede, nem manter vínculos precários para dar conta de substituições rotineiras.
A prefeitura recorreu e, em 29 de dezembro, o STF suspendeu a liminar do TJ. Ao justificar a medida, o ministro Edson Fachin apontou que interromper imediatamente a lei, antes de uma análise final, poderia inviabilizar um instrumento destinado à substituição temporária de professores efetivos e provocar risco de descontinuidade do serviço, com impacto potencial no calendário escolar e no cumprimento da carga horária mínima exigida.
Apesar da reviravolta, o mérito da ação ainda será julgado pelo Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores, sem data definida até o momento.
O histórico do tema em Taubaté pesa no debate. Em maio de 2020, o TJ considerou inconstitucionais trechos de uma lei de 2015 que permitiam esse tipo de contratação. No ano seguinte, a administração voltou a contratar temporários com base em uma lei mais antiga, de 2007, que também acabou derrubada pelo tribunal em novembro de 2021. Naqueles casos, a corte entendeu que afastamentos por licenças e nomeações para cargos comissionados não configuram situações excepcionais, mas ocorrências previsíveis do cotidiano administrativo — e que usar temporários nesses cenários afrontaria a exigência constitucional do concurso público.
Em 2023, ainda na gestão José Saud (PP), uma proposta para retomar as contratações chegou a ser enviada à Câmara, mas foi retirada após pareceres técnicos apontarem que o texto, na prática, reeditava modelos já rejeitados pelo TJ.
Já no começo de setembro, Sérgio Victor encaminhou o projeto que deu origem à lei atual. A regra prevê contratações via processo seletivo por até 12 meses, com a finalidade de substituir professores afastados por licença médica ou deslocados para funções de confiança e cargos comissionados — como quando um docente assume direção escolar.
Mesmo com um alerta da Procuradoria Legislativa da Câmara, que avaliou haver risco de inconstitucionalidade por contrariar entendimentos recentes do TJ e do próprio STF e por listar hipóteses consideradas previsíveis (férias e licenças legais, por exemplo), o plenário aprovou o projeto por unanimidade em 7 de outubro. O texto ainda recebeu emenda estabelecendo limites para esse tipo de contratação, mas o trecho final não constava no material encaminhado.

