O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu derrubar a regra que exigia altura mínima para candidatos interessados em ingressar na Guarda Civil Municipal de São José dos Campos. O entendimento foi firmado pelo Órgão Especial da Corte em julgamento realizado no último dia 4 de março. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
A exigência estava prevista na legislação municipal que estrutura a carreira da corporação. Pela norma, homens só poderiam concorrer se tivessem ao menos 1,65 metro, enquanto mulheres precisavam medir, no mínimo, 1,60 metro.
A discussão chegou ao tribunal após questionamento apresentado pelo Ministério Público de São Paulo, que apontou incompatibilidade da regra com os parâmetros constitucionais. Na avaliação dos desembargadores, o critério não se sustenta juridicamente nos moldes definidos pelo Supremo Tribunal Federal para funções ligadas à segurança pública.
O STF tem entendimento de que esse tipo de requisito físico só pode ser adotado quando houver previsão em lei federal e justificativa objetiva relacionada às atribuições do cargo. Com base nessa interpretação, o relator do caso, desembargador Ademir Benedito, concluiu que a norma municipal afronta a Constituição, o que levou à anulação desse trecho da lei.
Apesar de afastar a exigência de altura, o tribunal manteve válido o limite de idade de 30 anos para ingresso na Guarda Civil Municipal. Nesse ponto, a Corte entendeu que a restrição está alinhada à jurisprudência já consolidada para carreiras da área de segurança.
Com a decisão, deixa de valer apenas o dispositivo referente à altura mínima nos concursos da corporação. Procurada sobre o julgamento, a Prefeitura de São José dos Campos informou que ainda não havia sido oficialmente comunicada do resultado.

