O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por votação unânime, manter a cassação do mandato do deputado estadual Ortiz Junior. A Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa e validou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que apontou infidelidade partidária na mudança de legenda.
A análise ocorreu em sessão virtual encerrada na quinta-feira (30), com os sete ministros votando contra o recurso. O relator, André Mendonça, foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes do tribunal.
Com o resultado, o parlamentar deve perder novamente a cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo. Em manifestação, afirmou que continuará recorrendo pelas vias judiciais e mantém confiança nas instituições.
Processo
A ação foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira e pela suplente Damaris Moura. Na eleição de 2022, Ortiz figurou como primeiro suplente da federação PSDB-Cidadania.
Em março de 2024, ele deixou o PSDB e se filiou ao Republicanos, partido pelo qual disputou a Prefeitura de Taubaté, sendo derrotado no segundo turno. Posteriormente, tentou retornar ao PSDB, mas a nova filiação foi invalidada pela direção nacional da legenda por descumprimento de regras internas.
No ano seguinte, passou pelo Cidadania e, já em 2026, voltou ao Republicanos durante a janela partidária.
Decisões anteriores
A cassação foi definida pelo TRE-SP em julho de 2025, por quatro votos a três. Na ocasião, Ortiz deixou o cargo e a vaga foi ocupada por Damaris Moura. Meses depois, uma decisão com efeito suspensivo permitiu seu retorno à Assembleia.
Em julgamento anterior no TSE, o relator já havia negado um primeiro recurso, destacando que a troca de partido pode resultar na perda do mandato quando não se enquadra nas hipóteses legais.
Também foi apontada incoerência na defesa, que alegou perseguição interna para justificar a saída do PSDB, apesar de o parlamentar ter buscado retornar à mesma legenda posteriormente.
Com a nova decisão, o entendimento da Justiça Eleitoral se consolida, determinando a perda do mandato por infidelidade partidária.

