O Tribunal Regional Federal da 3ª Região liberou a União para adotar medidas de cobrança contra a Prefeitura de Taubaté referentes ao empréstimo firmado com o CAF, Banco de Desenvolvimento da América Latina. A decisão permite a execução de contragarantias do contrato, o que pode resultar em bloqueio de recursos municipais.
O município deixou de pagar oito das nove parcelas semestrais vencidas entre junho de 2022 e junho de 2026. Como avalista da operação, a União quitou os valores junto ao banco e passou a cobrar o ressarcimento da Prefeitura. A dívida acumulada já chega a pelo menos R$ 332 milhões.
Até então, decisões da Justiça Federal de Taubaté impediam o governo federal de bloquear contas ou repasses municipais. Com o novo entendimento do TRF-3, parte da cobrança volta a ser autorizada.
Ainda há dúvida sobre quais parcelas poderão ser executadas de imediato. A decisão mantém suspensa a cobrança referente ao período de dezembro de 2022 a junho de 2025, mas permite medidas sobre parcelas mais recentes. O despacho, porém, não esclarece se a parcela de dezembro de 2025 está incluída. Por isso, União e Prefeitura devem pedir esclarecimentos ao tribunal.
Se a cobrança alcançar as parcelas de dezembro de 2025 e junho de 2026, o bloqueio pode chegar a cerca de R$ 60 milhões. Caso seja limitada apenas à parcela de junho de 2026, o valor ficaria próximo de R$ 30 milhões.
A disputa começou em 2022, quando Taubaté deixou de pagar a segunda parcela do financiamento. Na época, a União quitou o débito e bloqueou valores do município. A Prefeitura acionou a Justiça, alegando risco à manutenção de serviços essenciais, e conseguiu suspender a cobrança.
Em 2025, a Justiça Federal entendeu que parte da dívida poderia ser parcelada com base na PEC dos Precatórios, que permite pagamento de débitos com a União em até 30 anos. No entanto, parcelas futuras poderiam ser cobradas em caso de novo inadimplemento.
No recurso ao TRF-3, a União pediu autorização para cobrar toda a dívida. A Prefeitura solicitou que a proteção contra bloqueios fosse estendida até o fim do contrato, previsto para dezembro de 2027. O tribunal rejeitou, por ora, o pedido do município e acolheu parcialmente o pedido do governo federal.
Relator do caso, o desembargador federal Wilson Zauhy considerou que a cobrança integral e imediata poderia comprometer as finanças municipais, mas avaliou que a liberação parcial equilibra os interesses da União e da Prefeitura.
A Prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.
Desde o ano passado, Taubaté tenta contratar novas operações de crédito para alongar o pagamento das parcelas do CAF. A União, porém, rejeitou a proposta nas condições apresentadas, por entender que poderia assumir novo risco financeiro sem garantia efetiva de ressarcimento.

