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TJ mantém impedimento para eleição antecipada para a presidência da Câmara de São José

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Câmara de São José dos Campos e manteve suspensa a eleição da nova Mesa Diretora do Legislativo, marcada inicialmente para uma sessão extraordinária no dia 1º de julho. Com a decisão, continua valendo a liminar de primeira instância que impede a realização do pleito antes de outubro.

A decisão foi assinada nesta terça-feira, 7 de julho, pelo desembargador Fermino Magnani Filho, relator do caso na 5ª Câmara de Direito Público do TJ. Ao analisar o pedido da Câmara, o magistrado considerou prudente manter a suspensão até que a controvérsia seja apreciada com maior profundidade, para evitar risco de instabilidade institucional e eventual anulação posterior da eleição.

Procurada, a Câmara informou que respeita e acata a decisão do Tribunal, assim como já havia feito em relação à determinação de primeira instância, e que ainda avalia se apresentará novo recurso.

A disputa judicial começou após quatro vereadores acionarem a Justiça contra a convocação da sessão extraordinária. Lino Bispo, do PL, Marcão da Academia, do PSD, Renato Santiago, do União Brasil, e Milton Vieira Filho, do Republicanos, sustentam que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura não poderia ocorrer com tanta antecedência.

Na ação, os parlamentares argumentaram que a votação pretendida pela Câmara desrespeitaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o chamado princípio da contemporaneidade, segundo o qual a eleição para o comando das Casas Legislativas deve ocorrer em período próximo ao início do mandato da nova composição da Mesa. No caso de São José, a eleição definiria a direção da Câmara para o biênio 2027-2028.

Ao conceder a liminar no fim de junho, a juíza Naira Blanco Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que o pleito só poderia ser realizado a partir de outubro do ano anterior ao início do novo mandato. A magistrada também determinou que o atual presidente da Câmara, Roberto do Eleven, do PSD, se abstenha de convocar a eleição antes desse prazo.

No recurso apresentado ao TJ em 29 de junho, a Câmara defendeu a legalidade da convocação e alegou que a Lei Orgânica do Município, desde alteração aprovada em 2018, permite que a eleição para renovação da Mesa Diretora ocorra no segundo semestre do último ano de mandato da primeira composição.

O Legislativo também destacou que dois dos vereadores que assinam a ação, Lino Bispo e Marcão da Academia, participaram da mudança feita na Lei Orgânica em 2018. A Câmara citou ainda precedentes internos de eleições realizadas no início do segundo semestre, como a escolha de Marcão da Academia para o cargo de 1º secretário em agosto de 2018, para o biênio 2019-2020, e a eleição de Milton Vieira Filho para a 1ª vice-presidência em agosto de 2022, para o biênio 2023-2024.

Nos bastidores, a disputa envolve dois grupos políticos dentro do Legislativo. De um lado, os quatro vereadores autores da ação, além de Zé Luís, defendem a candidatura de Lino Bispo à presidência da Câmara para o biênio 2027-2028. Do outro, um bloco liderado pelo atual presidente Roberto do Eleven reúne 16 parlamentares em torno do nome de Rafael Pascucci, do PSD, para comandar a Casa no próximo período.

 

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