A campanha de Renan Santos, candidato do Missão à Presidência da República, sofreu uma série de restrições determinadas pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral. A decisão, tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), alcança a atuação digital da chapa, o financiamento eleitoral e a participação do candidato em debates promovidos por emissoras de rádio, televisão, podcasts e outros veículos.
Relator do pedido de registro da candidatura, Toffoli determinou que Renan suspenda qualquer propaganda realizada por contas que não tenham sido comunicadas à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto. A medida também se estende ao candidato a vice-presidente, Aroldo Medina.
Na documentação apresentada inicialmente ao TSE, Renan informou apenas um site oficial e uma conta na plataforma X. Posteriormente, em 19 de agosto, a chapa comunicou a existência de outros 16 perfis, depois do encerramento do prazo de 15 de agosto. Na avaliação do ministro, a apresentação tardia das contas não representa uma simples falha burocrática, mas pode comprometer os mecanismos de fiscalização da propaganda eleitoral na internet.
Com a decisão, Renan permanece autorizado a utilizar apenas os canais regularmente declarados no processo. Também fica impedido de abrir novos perfis destinados à campanha, utilizar contas de terceiros para divulgar propaganda ou recorrer às páginas apresentadas fora do prazo.
Toffoli considerou que a demora na identificação das redes utilizadas pela candidatura pode caracterizar uma estratégia destinada a afastar parte da atividade digital dos instrumentos de acompanhamento da Justiça Eleitoral. Para o ministro, a relevância das plataformas digitais em uma campanha curta, de aproximadamente 45 dias, exige identificação prévia e transparência sobre os canais responsáveis pela difusão de conteúdo eleitoral.
A decisão também interrompe imediatamente novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para a chapa e proíbe o uso de recursos que eventualmente já tenham sido transferidos. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em penalidade calculada sobre os valores envolvidos.
Outra consequência é a suspensão da participação de Renan Santos e Aroldo Medina em debates. Caso a determinação seja ignorada, a multa prevista é de R$ 50 mil por participação. O mesmo valor poderá ser aplicado a cada propaganda digital publicada depois da ciência da decisão em perfil considerado irregular.
As plataformas identificadas no processo deverão preservar conteúdos publicados desde 7 de agosto, manter registros relacionados às contas e entregar informações sobre postagens, anúncios, impulsionamentos, recomendações algorítmicas, alcance e valores utilizados. Também deverão retirar os perfis indicados dos sistemas de recomendação e cumprir as determinações de suspensão, sob risco de multas.
Toffoli ainda estabeleceu prazo de 24 horas para que a chapa informe quando cada conta foi criada e a partir de que momento passou a ser utilizada eleitoralmente.
O episódio ocorre enquanto o próprio registro da candidatura de Renan Santos permanece sob análise no Tribunal Superior Eleitoral. Toffoli já havia adiado o julgamento ao apontar a necessidade de examinar possíveis irregularidades relacionadas à prestação dessas informações.

