Foto: Reprodução

TRF1 mantém curso de Medicina da Faculdade Santo Antônio e reforça segurança para alunos em Caçapava

Decisão restabelece autorização judicial da graduação, reconhece inconsistências nos dados utilizados contra o curso e preserva atividades acadêmicas

 

A Faculdade Santo Antônio, em Caçapava, segue com o curso de Medicina em pleno funcionamento após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu os efeitos da sentença anterior e restabeleceu a tutela de urgência que havia autorizado a graduação, garantindo a continuidade das atividades acadêmicas enquanto o recurso apresentado pela instituição permanece em julgamento.

A decisão foi assinada pelo desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, que reconheceu, em análise preliminar, a presença dos requisitos necessários para conceder a medida e destacou a existência de elementos suficientes para dar plausibilidade aos argumentos apresentados pela mantenedora da Faculdade Santo Antônio.

Um dos pontos mais relevantes do processo está na estrutura de saúde existente em Caçapava, já que os dados considerados inicialmente pelo Ministério da Educação indicavam 92 leitos SUS, enquanto documento da própria Secretaria Municipal de Saúde apontou que, em fevereiro de 2024, o município possuía 435 leitos de internação e outros dez complementares, totalizando 445 leitos SUS em funcionamento.

A decisão também reconhece que havia subnotificação no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e observa que a impossibilidade técnica de alterar dados retroativamente não significa, necessariamente, que o registro eletrônico refletisse a estrutura que realmente existia no município naquele período.

Esse ponto fortaleceu a posição da instituição no recurso, porque o próprio Tribunal considerou que eventual falha de alimentação ou atualização do cadastro não deve ser transferida à faculdade e, principalmente, aos estudantes que ingressaram no curso amparados por decisão judicial e por ato autorizativo expedido pelo Ministério da Educação.

O curso de Medicina da Faculdade Santo Antônio havia sido autorizado judicialmente com 60 vagas anuais e teve a autorização formalizada pelo MEC por meio da Portaria SERES/MEC nº 50/2026. A instituição realizou processo seletivo, contratou professores, preparou sua estrutura acadêmica e iniciou as aulas em 23 de março de 2026, com 18 alunos regularmente matriculados.

A proteção aos estudantes também foi determinante na decisão do TRF1. O relator reconheceu que uma interrupção do curso antes do julgamento da apelação poderia provocar prejuízos acadêmicos de difícil reparação aos alunos que começaram sua formação quando a graduação estava regularmente amparada por decisão judicial e por ato do próprio MEC.

O Tribunal ainda destacou princípios como segurança jurídica, confiança legítima e necessidade de considerar as consequências práticas das decisões públicas, entendendo que preservar o funcionamento da graduação é, neste momento, a medida mais prudente.

Com a decisão já vigente, a Faculdade Santo Antônio mantém respaldo judicial para dar continuidade ao curso de Medicina, preservando calendário acadêmico, professores, alunos e toda a estrutura preparada para a graduação.

Para a comunidade acadêmica e para Caçapava, a situação neste momento é objetiva: o curso de Medicina da Faculdade Santo Antônio está autorizado judicialmente, em funcionamento e com suas atividades acadêmicas preservadas pelo TRF1.

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