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Prazo de adesão ao Refis da Prefeitura de Caraguatatuba é prorrogado até 30 de outubro

Contribuintes têm até o dia 30 de outubro para aderir ao benefício do Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 152/2026 – anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba.  O prefeito Mateus Silva editou o Decreto Municipal nº 2.578, de 28 de agosto de 2026, publicado na Edição nº 1.963 do Diário Oficial Eletrônico do Município da última segunda-feira (31/8), no site https://diariooficial.caraguatatuba.sp.gov.br/public/consulta, estendendo o prazo de vigência do Refis por mais 60 dias.

 

#PraTodosVerem: Atendimento ao público durante o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Prefeitura de Caraguatatuba, na Secretaria da Fazenda (Foto: Luís Gava/PMC)

O prazo terminaria na última segunda-feira, 31 de agosto, mas agora os moradores e veranistas terão até final de outubro para solicitar o Refis presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, ou via on-line, pelo Portal do Cidadão  (Protocolo Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/.

Até o dia 21 de agosto, a Secretaria da Fazenda registrou 2.603 acordos de parcelamento realizados, R$ 26.242.247,68 em valores negociados e R$ 6.652.308,63 efetivamente arrecadados.

O prefeito Mateus Silva já tinha anunciado a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal durante uma entrevista a um programa local transmitido pelo YouTube no dia 20 de agosto.  “Nós vamos renovar o Refis por mais 60 dias e estender esse processo de parcelamento e isenção de até 100% nos juros e multas para todos que queiram negociar e quitar seus débitos com a Prefeitura de Caraguatatuba”, adiantou.

O Programa de Recuperação Fiscal oferece aos contribuintes a oportunidade de pagar seus créditos tributários e não tributários, decorrentes de sanção por ato ilícito (multas administrativas), inscritos em Dívida Ativa, protestados e/ou ajuizados ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2025, à vista ou em até 60 parcelas mensais, com descontos que variam de 50% a 100% no valor de juros e multas.

O benefício do Refis é concedido após requerimento do interessado à Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, com os seguintes descontos nos valores dos juros e multas:

  • 100% de desconto à vista ou em até três parcelas mensais consecutivas;
  • 75% em até 30 parcelas mensais consecutivas; e
  • 50% em até 60 parcelas mensais consecutivas.

O valor mínimo da parcela é de 15 VRMs (1 Valor de Referência do Município= R$ 5,02), o equivalente a R$ 75,30. O atraso no pagamento de três parcelas (consecutivas ou não) ou inadimplência superior a três meses cancela o benefício.

Honorários advocatícios (sucumbências) de 10% do valor da dívida ajuizada devem ser pagos à vista nas quitações na cota única ou até três vezes, conforme o parcelamento escolhido. O não pagamento ou atraso dessas parcelas por mais de 30 dias também anula o benefício. As custas do Governo do Estado de São Paulo (DARE) e as despesas processuais  deverão ser recolhidas em guias próprias, à vista.

O valor total do saldo da dívida ativa de Caraguatatuba em 31/12/2025 foi de R$ 961.642.056,46.

Nos dias úteis, o atendimento presencial do Refis é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Paço Municipal, na Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa) da Secretaria da Fazenda, ou on-line pelo Portal do Cidadão  (Protocolo Eletrônico), no site https://www.caraguatatuba.sp.gov.br/pmc/. O endereço é Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro. Mais informações pelos telefones (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Requerimento, procuração e levantamento de débitos

Para facilitar o atendimento, traga o número de identificação do imóvel e/ou inscrição municipal, requerimento preenchido e cópia do RG e CPF. Caso o requerente não seja o contribuinte cadastrado, é necessário trazer a procuração. O requerimento e o modelo de procuração estarão disponíveis no site www.caraguatatuba.sp.gov.br/.

É possível acessar o relatório de débitos referentes às inscrições imobiliária e/ou mobiliária no site www.caraguatatuba.sp.gov.br, na barra lateral “Serviços Online”/ “Levantamento de Débitos”, ou diretamente no link https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/arrecadacao/debitos/debitos_consulta.php.

Programa de Recuperação Fiscal (Refis – LC 152/2026 – Anistia) da Prefeitura de Caraguatatuba

Período: 1º de setembro a 30 de outubro

Descontos: 50% a 100% nas multas e juros de mora

Local: Seção de Recuperação de Créditos Fiscais (Dívida Ativa)

Endereço: Rua Luiz Passos Júnior, 50 – Centro

Informações: (12) 3897-8182/8166/8222, WhatsApp (12) 99755-2601 ou pelo e-mail  dividaativa.fazenda@caraguatatuba.sp.gov.br

Horário: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30

Portal do Cidadão

https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/administrativo/gpro/gpro_index.php

Levantamento de Débitos

https://caraguatatuba.geosiap.net.br/pmcaraguatatuba/websis/siapegov/arrecadacao/debitos/debitos_consulta.php

Requerimento do Refis 2026

Modelo de Procuração – Pessoa Física

Modelo de Procuração – Pessoa Jurídica

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