O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18) a validade do reajuste de 15% do Bolsa Família determinado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a decisão, a correção não viola a legislação eleitoral por manter a estrutura e os critérios do programa social.
O reajuste foi estabelecido pelo Decreto nº 13.120, publicado no dia 17, e considera a inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026. O valor mínimo por família passa de R$ 600 para R$ 691, enquanto o benefício médio sobe de R$ 675 para R$ 777, com pagamento a partir de outubro.
A decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a recomposição de valores de um programa permanente não representa criação de benefício em ano eleitoral.
A medida também provoca impacto nas contas públicas. Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, serão necessários R$ 22,7 bilhões adicionais no Orçamento de 2027 para sustentar os novos valores.
Com o reajuste, o Benefício de Renda de Cidadania passa a R$ 164 por integrante, o Primeira Infância chega a R$ 173 por criança e o Variável Familiar fica em R$ 58. O complemento assegura o mínimo de R$ 691 por família.
Os pagamentos com os novos valores começam em 19 de outubro e seguem o calendário definido pelo último dígito do NIS.

