A poucos dias do primeiro turno, uma informação sem comprovação envolvendo Nossa Senhora Aparecida e o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) ultrapassou as redes sociais, chegou aos tribunais superiores e desencadeou decisões contraditórias que colocaram STF e TSE diante de uma disputa sobre liberdade de expressão, desinformação eleitoral e os limites de atuação de cada Corte.
A controvérsia nasceu da circulação de publicações segundo as quais Flávio, caso eleito, pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o reconhecimento como Padroeira do Brasil, afirmação negada pelo candidato e para a qual não foi apresentada declaração ou proposta de sua autoria que confirme essa intenção.
No TSE, André Mendonça determinou a retirada de conteúdos que apresentavam a alegação como verdadeira, incluindo uma publicação do humorista Antonio Tabet, preservando críticas, opiniões e sátiras, enquanto a campanha de Flávio sustentava que a disseminação da informação poderia interferir na disputa eleitoral.
O caso mudou de direção quando Flávio Dino, no STF, acolheu pedido de Tabet e suspendeu a ordem da Justiça Eleitoral, permitindo o restabelecimento das publicações por considerar que não estava suficientemente caracterizada uma situação que justificasse restrição tão intensa à liberdade de expressão.
A decisão, porém, durou pouco.
Na segunda-feira (28), Luiz Fux suspendeu os efeitos da determinação de Dino e restabeleceu a ordem originada no TSE, depois de ser acionado pela defesa de Flávio Bolsonaro, determinando que as plataformas digitais voltassem a cumprir as medidas da Justiça Eleitoral.
Fux também questionou o procedimento utilizado para levar a discussão ao Supremo, ao entender que o pedido de Tabet deveria ter originado uma nova ação submetida à distribuição regular entre os ministros, em vez de ser incorporado a uma reclamação anteriormente relatada por Dino.
A sucessão de decisões levou o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, a procurar o presidente do STF, Edson Fachin, e manifestar preocupação com a possibilidade de decisões individuais do Supremo interferirem diretamente em determinações da Justiça Eleitoral, especialmente durante uma campanha em que os efeitos de uma decisão podem ser difíceis de reverter antes da votação.
De Aparecida ao centro da eleição
Por trás da batalha jurídica está uma história que ganhou dimensão nacional a partir de uma proposta apresentada em 2007 pelo então deputado Victorio Galli, que discutia o título atribuído a Nossa Senhora Aparecida e terminou arquivada no ano seguinte, sem que isso demonstre qualquer proposta atual de Flávio Bolsonaro para retomar a iniciativa.
A repercussão também encontrou espaço na linguagem religiosa presente na campanha, depois de Flávio declarar que, caso eleito, pretendia afirmar que o Brasil pertence a Jesus Cristo, declaração que não mencionava Nossa Senhora Aparecida nem propunha alteração de seu reconhecimento como Padroeira do Brasil.
A controvérsia alcançou ainda a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil depois de Flávio acusar, sem apresentar provas, integrantes da CNBB de participação na disseminação da informação em articulação com o PT, acusação rejeitada pela entidade.
O episódio transformou uma disputa sobre conteúdo eleitoral em uma questão institucional mais ampla, porque o que começou nas redes sociais agora exige uma definição sobre os limites da Justiça Eleitoral para determinar remoções durante a campanha e as condições em que decisões do TSE podem ser revistas individualmente no Supremo.
Com Dino levando o caso ao colegiado, o plenário do STF deverá enfrentar uma controvérsia que, na semana decisiva da eleição, colocou no mesmo processo religião, liberdade de expressão, desinformação eleitoral e a relação entre as duas Cortes.

