A bravata de Flávio Dino e a crise constitucional das emendas parlamentares

As decisões do ministro Flávio Dino que determinaram o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, em investigações sobre possível influência na indicação e no remanejamento de emendas parlamentares, produziram forte repercussão pública porque reúnem elementos politicamente sensíveis: nomes associados ao centro do poder, cifras elevadas, suspeitas de interferência sobre recursos públicos e a atuação ostensiva do Supremo Tribunal Federal. As apurações ainda estão em curso, as defesas negam irregularidades e qualquer responsabilização deverá observar o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência.

O problema, contudo, não se limita à eventual atuação de pessoas sem mandato na destinação de recursos orçamentários. Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha são personagens relevantes para a investigação, mas não constituem o núcleo da disfunção institucional. A questão central está no próprio sistema de emendas parlamentares, que transformou parcelas crescentes do orçamento federal em instrumentos de poder político, influência partidária e reprodução eleitoral.

É nesse ponto que a atuação de Flávio Dino assume caráter de bravata institucional. Não porque medidas cautelares sejam necessariamente ilegítimas, mas porque a demonstração de força contra dois indivíduos produz a aparência de enfrentamento de uma crise cuja causa permanece intocada. Bloquear patrimônios e suspender transferências pode proteger recursos em casos concretos, mas não altera a arquitetura orçamentária que tornou possível a interferência investigada.

A Constituição atribui ao Congresso a competência de discutir, modificar e aprovar o orçamento, mas isso não significa transformar deputados e senadores em proprietários políticos de parcelas da receita nacional. Ao Executivo cabe formular e executar políticas públicas, submetido ao controle legislativo, administrativo e judicial; ao Parlamento compete legislar, fiscalizar e representar a sociedade. A expansão das emendas impositivas enfraqueceu essa divisão funcional ao permitir que parlamentares assumissem papel crescente na distribuição direta de recursos.

Esse processo foi consolidado pela Emenda Constitucional 86, de 2015, que tornou obrigatória a execução das emendas individuais dentro dos limites constitucionais, e pela Emenda Constitucional 100, de 2019, que estendeu a impositividade às emendas de bancada. A partir daí, o orçamento passou a funcionar como um condomínio político no qual o Executivo perdeu parte de sua capacidade de planejamento e o Legislativo ampliou sua intervenção sobre a execução das despesas.

A justificativa mais recorrente para esse modelo sustenta que deputados e senadores conhecem melhor as demandas locais e podem corrigir omissões da administração federal. Embora esse argumento possua alguma consistência teórica, seu funcionamento prático revela graves distorções. Prefeitos dependem de relações pessoais para obter recursos, parlamentares apresentam obras e equipamentos como conquistas individuais e o eleitor é induzido a compreender uma política pública como favor concedido por um representante específico.

Nesse contexto, a emenda deixa de ser simples instrumento orçamentário e passa a constituir mecanismo de clientelismo institucionalizado. O parlamentar reivindica a autoria política de recursos que pertencem à sociedade, fortalece suas bases locais e converte a execução de despesas em capital eleitoral. Ao mesmo tempo, deveria fiscalizar com independência o emprego do dinheiro que ajudou a direcionar, o que produz uma evidente tensão entre suas funções de controlador e patrocinador.

A possível influência de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha, portanto, não deve ser interpretada como uma anomalia isolada, mas como consequência previsível de um sistema estruturado em torno de indicações pessoais, negociações partidárias e vínculos territoriais. Quando bilhões de reais dependem de relações políticas individualizadas, a participação de dirigentes partidários, ex-parlamentares, assessores, empresários e intermediários deixa de ser uma surpresa e passa a constituir um risco sistêmico.

A ênfase na ausência de mandato dos investigados também pode ocultar uma questão essencial: o mandato popular não torna automaticamente republicana a destinação individualizada de recursos públicos. A legitimidade eleitoral não substitui critérios técnicos, planejamento nacional, indicadores sociais ou políticas universais. Se uma emenda serve à preservação de redutos políticos, ao fortalecimento de aliados ou à construção de dependência entre prefeitos e parlamentares, sua origem formalmente legítima não elimina seu caráter clientelista.

A atuação contínua do Supremo sobre transparência, rastreabilidade e execução das emendas demonstra que o problema ultrapassa falhas pontuais de controle. Um sistema que exige supervisão judicial permanente para impedir a ocultação de autoria, a fragmentação de responsabilidades e a distribuição opaca de recursos talvez não necessite apenas de aperfeiçoamento, mas de revisão estrutural.

O STF não foi concebido para administrar cotidianamente a execução orçamentária, assim como seus ministros não deveriam funcionar como auditores permanentes de transferências parlamentares. Essa função pertence ao Executivo, ao Congresso, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União. Ao ocupar esse espaço, o Supremo corre o risco de substituir uma reforma institucional necessária por um governo judicial do orçamento.

O verdadeiro debate, portanto, não deveria se concentrar apenas em saber quem indicou determinada emenda, mas em questionar por que o Estado brasileiro admite que parcelas tão expressivas do orçamento sejam controladas por escolhas políticas individualizadas. A resposta mais coerente seria a extinção das emendas pessoais impositivas e a profunda redução das emendas de bancada e de comissão, com a vinculação dos recursos a programas nacionais, critérios objetivos de vulnerabilidade, capacidade de execução e metas públicas.

Isso não impediria o Congresso de participar da elaboração orçamentária, mas eliminaria a lógica de cotas pessoais e devolveria ao Parlamento sua função constitucional mais nobre. Deputados e senadores deveriam ser avaliados pela qualidade das leis que produzem, pela fiscalização que exercem e pela capacidade de formular projetos nacionais, não pelo volume de recursos distribuídos às suas bases eleitorais.

Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha devem responder por qualquer ilegalidade que venha a ser comprovada. No entanto, concentrar neles a indignação pública significa personalizar uma crise que é estrutural. A bravata de Flávio Dino reside justamente em oferecer à sociedade a imagem de uma resposta severa enquanto o mecanismo que produz influência, intermediação e captura política do orçamento permanece preservado.

O escândalo não começa quando alguém sem mandato interfere numa emenda, mas quando a República aceita que o dinheiro de todos seja convertido em patrimônio político de alguns.

Fabrício Correia é escritor, historiador e jornalista. É CEO da Kocmoc New Future, responsável pelo portal Conversa de Bastidores

 

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