O Brasil conta, sim, com uma legislação sólida em matéria de proteção e reciprocidade comercial. Nosso arcabouço jurídico já prevê mecanismos eficazes para responder a medidas discriminatórias adotadas por outros países ou blocos econômicos. No entanto, a proposta em debate hoje no Senado é bem-vinda por aperfeiçoar essa estrutura, em especial diante do cenário de crescente complexidade no comércio internacional.
É importante lembrar que nossos instrumentos legais estão respaldados por normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), por tratados internacionais e pela própria legislação interna. Dentre os principais mecanismos existentes, destacam-se:
1. Princípio da Reciprocidade
Presente em diversas normas brasileiras, orienta a concessão de benefícios comerciais, fiscais e administrativos apenas a países que ofereçam tratamento equivalente ao Brasil. Essa diretriz é usada, por exemplo, em políticas de vistos, incentivos fiscais, acordos de investimento e abertura de mercados.
2. Medidas de Defesa Comercial (baseadas nas normas da OMC)
• Antidumping: permite ao Brasil aplicar tarifas adicionais a produtos importados a preços inferiores aos praticados em seus países de origem.
• Direitos Compensatórios: usados contra subsídios ilegais concedidos por governos estrangeiros.
• Salvaguardas: autorizam barreiras temporárias quando há ameaça à indústria nacional por aumento abrupto nas importações.
3. Barreiras Técnicas, Sanitárias e Fitossanitárias
O Brasil adota padrões técnicos e sanitários em conformidade com os acordos multilaterais, podendo responder a barreiras injustificadas com medidas proporcionais, inclusive por meio da OMC.
4. Restrições por Interesse Nacional
Amparado no Art. 21 da Constituição, o país pode limitar ou proibir importações e investimentos em setores estratégicos, seja por razões de segurança, soberania ou proteção ambiental e trabalhista.
5. Cláusulas de Retaliação em Acordos Bilaterais e Regionais
No âmbito do Mercosul e de outros tratados, o Brasil pode aplicar sanções comerciais em caso de descumprimento de compromissos internacionais assumidos por seus parceiros.
6. Casos práticos de retaliação
O exemplo mais emblemático foi o caso do algodão norte-americano. O Brasil obteve na OMC o direito de retaliar os EUA por subsídios ilegais, inclusive com suspensão de patentes e direitos de propriedade intelectual, embora tenha optado por um acordo antes da execução.
Portanto, os instrumentos já existem. Contudo, o projeto em análise pelo Senado acrescenta valor ao:
• Criar um marco legal específico para responder a medidas unilaterais contrárias aos interesses do Brasil;
• Estabelecer critérios claros para contestar barreiras comerciais com alegações ambientais;
• Reforçar a integração entre governo e setor privado na formulação de estratégias frente a práticas desleais.
Em vez de redundante, a nova legislação propõe uma atualização necessária, alinhada às dinâmicas globais. O Brasil precisa estar juridicamente preparado para agir com firmeza, técnica e legitimidade em defesa da sua economia.
Seguimos firmes, com responsabilidade e patriotismo, pela soberania econômica do nosso país.
Luiz Carlos Hauly é deputado federal (Podemos-PR)