Foto: Reprodução

Dino reintegra Andrei Rodrigues no comando da PF e derruba afastamento determinado por Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, o retorno imediato de Andrei Augusto Passos Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa ao comando da Diretoria de Inteligência Policial, suspendendo a decisão tomada no dia anterior pelo ministro André Mendonça.

A ordem foi concedida após recurso apresentado por Andrei Rodrigues em processo que já estava sob análise de Dino no STF, no qual o dirigente argumentou que seu afastamento poderia comprometer investigações em andamento, desorganizar equipes responsáveis por apurações sensíveis e atrasar o acesso a materiais considerados relevantes pela corporação.

Ao fundamentar a decisão, Dino questionou a possibilidade de o Partido Novo requerer medidas cautelares de natureza penal contra integrantes da Polícia Federal, sustentando que a legislação reserva esse tipo de iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público, e ainda chamou atenção para o fato de a legenda participar diretamente da disputa presidencial de 2026.

Outro ponto levantado pelo ministro foi a competência para decidir sobre o tema, uma vez que o presidente do STF, Edson Fachin, já havia encaminhado ao Plenário uma discussão relacionada à produção e à utilização de relatórios de inteligência da Polícia Federal, circunstância que, segundo Dino, impediria uma decisão individual sobre matéria diretamente vinculada ao procedimento.

A liminar também estabelece proteção aos dois delegados contra novas medidas cautelares relacionadas ao cumprimento regular de determinações judiciais.

Dino avaliou que a retirada simultânea do diretor-geral e do responsável pela inteligência poderia produzir consequências graves para o funcionamento da PF, especialmente em investigações que dependem da continuidade das operações dessa área, citando procedimentos ligados ao assassinato da vereadora Marielle Franco, a suspeitas de comercialização de decisões judiciais e a investigações sobre fraudes financeiras.

A Advocacia-Geral da União também havia recorrido ao Supremo contra o afastamento, argumentando que a medida interferia em competência constitucional do presidente da República, responsável pela nomeação e exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, além de representar risco à continuidade de atividades estratégicas de segurança pública.

Com a decisão de Flávio Dino, Andrei Rodrigues reassume imediatamente o comando da instituição, enquanto a controvérsia sobre os relatórios de inteligência e os limites das decisões adotadas no caso deverá avançar para análise colegiada do Supremo.

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