A Justiça Federal de São Paulo concedeu nesta quinta-feira (8) uma liminar que autoriza a plataforma de apostas Stake a continuar funcionando até 25 de outubro, contrariando parcialmente os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que determinou a retirada dos sites de apostas do ar a partir de 6 de outubro.
A decisão foi assinada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal, que considerou inadequada a interrupção antecipada das atividades de uma empresa cuja autorização administrativa permanece formalmente válida até o prazo estabelecido pela própria legislação.
A Stake argumentou que realizou investimentos expressivos para operar legalmente no país, incluindo o pagamento de R$ 30 milhões pela outorga federal, e solicitou autorização para manter suas atividades até dezembro de 2029, quando terminaria a validade original de sua licença.
A magistrada rejeitou a pretensão de funcionamento até 2029, mas reconheceu que o encerramento imediato das operações poderia provocar prejuízos desproporcionais, especialmente porque a medida provisória estabeleceu um período de transição antes da extinção definitiva das autorizações.
Com a liminar, a plataforma poderá manter suas atividades temporariamente, sem sofrer bloqueios ou sanções exclusivamente pelo funcionamento autorizado judicialmente, desde que respeite as exigências regulatórias e as restrições impostas pela decisão.
A sentença provisória não derruba a proibição nacional das apostas nem declara a medida provisória inconstitucional, limitando-se a impedir que seus efeitos sejam antecipados em relação à empresa beneficiada.
O embate também chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde associações do setor questionam a constitucionalidade da medida provisória, em processo sob relatoria do ministro Luiz Fux, enquanto a Advocacia-Geral da União defende a manutenção das restrições estabelecidas pelo governo.

