A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro proibiu, em decisão liminar, a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de estimular empregadores a demitir, perseguir ou discriminar funcionários por suas convicções políticas. A medida foi concedida após uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ).
O caso teve origem em publicações feitas pela parlamentar nas redes sociais após a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nas mensagens, Índia Armelau sugeriu que empresários verificassem se seus funcionários haviam feito o gesto da letra “L”, associado ao presidente, e afirmou que pessoas contrárias aos empreendedores não deveriam permanecer nas empresas.
Para o Ministério Público do Trabalho, manifestações desse tipo podem incentivar práticas de assédio eleitoral e discriminação no ambiente profissional, comprometendo a liberdade de consciência e de expressão dos trabalhadores. O órgão também sustentou que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como justificativa para promover condutas discriminatórias.
Na decisão, o juiz Leonardo Saggese Fonseca determinou que as publicações sejam retiradas de sites, perfis em redes sociais e aplicativos de mensagens no prazo de 48 horas. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil.
