Foto: Prefeitura Municipal de Taubaté

Justiça mantém demissão de 304 servidores temporários em Taubaté

A Justiça negou o pedido de reconsideração apresentado pela Prefeitura de Taubaté e manteve a decisão que determina a demissão de 304 servidores temporários admitidos sem concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. A medida, que deve ser cumprida em até 180 dias, é resultado de uma ação judicial iniciada pelo Ministério Público em 2006.

De acordo com o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, da 4ª Vara Cível de Taubaté, o prazo para cumprimento é suficiente para que a administração pública e os servidores se ajustem. O magistrado também afirmou que o prazo de prescrição alegado pela Prefeitura foi interrompido pela tramitação do processo e só voltará a contar após o trânsito em julgado.

O processo judicial foi motivado pela denúncia de que a Prefeitura contratava servidores temporários de forma irregular, sem atender à exigência constitucional de realização de concurso público. Durante a tramitação do caso, foram identificados 807 funcionários nessa condição, muitos deles admitidos sob a justificativa de “necessidade temporária de excepcional interesse público”.

A primeira sentença, proferida em 2007, determinava apenas a dispensa dos contratados entre 2001 e 2006. O Ministério Público recorreu, e em 2014 o Tribunal de Justiça ordenou a demissão de todos os temporários admitidos após 1988. Desde então, a Prefeitura teve quatro recursos rejeitados, sendo o último em junho de 2024.

A Promotoria argumenta que os recursos pendentes não possuem efeito suspensivo e que a decisão do TJ já está apta a ser executada. Segundo o MP, os adiamentos têm o objetivo de prolongar a permanência dos servidores em seus cargos, o que poderia resultar na obtenção de aposentadorias indevidas.

A Prefeitura de Taubaté, em nota, informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão. A administração afirmou que, após ser notificada, avaliará o caso e decidirá quais medidas judiciais serão tomadas.

Durante as gestões anteriores, incluindo a do prefeito José Saud, não houve registro de ações efetivas para regularizar a situação dos servidores temporários apontados na decisão judicial.

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