Foto: Reprodução

Lula determina pagamento automático do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem medida protetiva da Justiça tenham acesso automático ao benefício do INSS durante o período de afastamento do trabalho, sem a necessidade de passar por perícia administrativa.

A nova orientação permite que a própria decisão judicial que concede a medida protetiva seja suficiente para assegurar o pagamento, reduzindo uma etapa burocrática que poderia prolongar a vulnerabilidade financeira da mulher justamente no momento em que ela precisa se afastar do agressor e reorganizar a própria vida.

A Lei Maria da Penha já garante a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento for necessário para preservar a integridade da vítima, mas durante anos permaneceu uma indefinição sobre quem deveria arcar com a remuneração nesse período.

O Supremo Tribunal Federal decidiu anteriormente que o empregador deve responder pelos primeiros 15 dias de afastamento e que, depois desse prazo, o pagamento cabe ao INSS. A regulamentação determinada pelo governo simplifica o acesso ao benefício ao dispensar uma nova avaliação administrativa quando a proteção já tiver sido reconhecida judicialmente.

O parecer que estabelece o procedimento foi submetido à Presidência pela Advocacia-Geral da União e também prevê tratamento prioritário e sigiloso desses casos pelo INSS.

 

 

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