O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste sábado (3) o registro de Deltan Dallagnol (Novo) para disputar o Senado pelo Paraná, revertendo a autorização concedida pela Justiça Eleitoral do estado na véspera da votação.
A decisão determina que os votos destinados ao ex-procurador sejam considerados nulos, embora seu nome permaneça nas urnas, e exige a atualização de sua situação no sistema eleitoral para registro indeferido.
O fundamento é o entendimento firmado pelo TSE em 2023, quando Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal. Naquele julgamento, a corte concluiu que ele havia deixado o Ministério Público Federal para evitar que procedimentos internos avançassem e provocassem sua inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Ao analisar o caso, Floriano considerou que o arquivamento posterior desses procedimentos não modifica as circunstâncias da exoneração nem afasta a decisão anterior do tribunal. A medida é individual e ainda será examinada pelo plenário do TSE.
Dallagnol já estava impedido de realizar campanha e utilizar recursos públicos eleitorais desde setembro. Sua campanha criticou a nova decisão e anunciou que recorrerá.

