O Ministério Público Eleitoral recomendou a aplicação de multa à Meta por considerar que a empresa descumpriu parte das determinações do Tribunal Superior Eleitoral destinadas a assegurar igualdade de tratamento às campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). O parecer não estabelece o valor da penalidade.
A análise foi solicitada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze depois que a companhia afirmou ter atendido às exigências da Corte. Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral, permanecem pendências na documentação apresentada, incluindo informações incompletas sobre o processamento de denúncias e a ausência de relatório individualizado dos anúncios reavaliados e suspensos.
Outro ponto questionado é o funcionamento da tradução automática. A campanha de Lula apresentou como exemplo a transformação da expressão “Flávio futuro presidiário” em “Flávio future president”, equivalente a “Flávio futuro presidente”. Para a Procuradoria, diferenças relacionadas à candidatura citada enfraquecem a explicação de que se trataria apenas de um erro aleatório e podem alterar o sentido da manifestação do eleitor.
O parecer também menciona reclamações sobre a geração de imagens por inteligência artificial: segundo a campanha petista, comandos neutros resultaram em imagens com o número de uma das candidaturas.
O Ministério Público reconheceu, porém, que algumas medidas foram cumpridas, como a retirada de restrições à conta publicitária da campanha, a suspensão de anúncios eleitorais não contratados pelas candidaturas e a compensação de impulsionamentos que não haviam sido entregues. A exigência de revisão humana antes de restringir contas de anúncios foi atendida parcialmente.
A Meta nega favorecimento político ou interferência nas eleições e atribui os problemas a questões técnicas. A recomendação de multa do Ministério Público depende de análise da Justiça Eleitoral.

