A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proíbe as bets no Brasil estabeleceu um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores.
Publicada na sexta-feira (25), a MP nº 1.394 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online. A determinação também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Desde a publicação da medida, as empresas estão impedidas de receber novos depósitos. Os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas. A partir do dia 6, sites e aplicativos deverão interromper o acesso às apostas.
Quem não solicitar o saque dentro desse período não perderá os recursos. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, vinculados ao CPF de cada cliente. Os bancos terão entre 9 e 14 de outubro para devolver o dinheiro diretamente aos titulares.
A MP também determina a retirada de publicidade e patrocínios relacionados às bets e restringe operações financeiras destinadas às apostas, permitindo apenas transações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores.
O governo pretende intensificar ainda o combate às plataformas clandestinas, com bloqueio de sites, identificação de operações irregulares e restrições às contas utilizadas para movimentar recursos provenientes das apostas.
As autorizações atualmente concedidas às empresas serão extintas conforme o cronograma estabelecido pela medida, sem previsão de restituição das quantias pagas pelas outorgas ou de indenização pelo poder público.
A medida provisória já produz efeitos, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para permanecer em vigor de forma definitiva.

