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MP proíbe bets no Brasil e estabelece prazo para retirada de dinheiro

A medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proíbe as bets no Brasil estabeleceu um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores mantidos nas contas dos apostadores.

Publicada na sexta-feira (25), a MP nº 1.394 proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa em território nacional, incluindo apostas esportivas e jogos online. A determinação também alcança autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

Desde a publicação da medida, as empresas estão impedidas de receber novos depósitos. Os usuários terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente o dinheiro disponível nas contas. A partir do dia 6, sites e aplicativos deverão interromper o acesso às apostas.

Quem não solicitar o saque dentro desse período não perderá os recursos. Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos restantes, vinculados ao CPF de cada cliente. Os bancos terão entre 9 e 14 de outubro para devolver o dinheiro diretamente aos titulares.

A MP também determina a retirada de publicidade e patrocínios relacionados às bets e restringe operações financeiras destinadas às apostas, permitindo apenas transações necessárias ao encerramento das atividades e à restituição dos valores.

O governo pretende intensificar ainda o combate às plataformas clandestinas, com bloqueio de sites, identificação de operações irregulares e restrições às contas utilizadas para movimentar recursos provenientes das apostas.

As autorizações atualmente concedidas às empresas serão extintas conforme o cronograma estabelecido pela medida, sem previsão de restituição das quantias pagas pelas outorgas ou de indenização pelo poder público.

A medida provisória já produz efeitos, mas precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para permanecer em vigor de forma definitiva.

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