Foto: Reprodução

Ortiz Júnior protocola novo recurso no TSE e tenta reverter cassação por infidelidade partidária

O deputado estadual Ortiz Júnior (Cidadania) entrou com um novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para contestar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que determinou a cassação do seu mandato por infidelidade partidária. A nova petição foi apresentada na noite de sexta-feira (6) e, desta vez, a análise deverá ocorrer no plenário da Corte, composto por sete ministros.

Ainda não há data definida para o julgamento. Enquanto o recurso não é apreciado, Ortiz permanece no cargo, já que o processo segue em tramitação.

Entenda a disputa

A ação foi movida pelo PSDB, partido pelo qual Ortiz foi eleito suplente na federação com o Cidadania em 2022, além da também tucana Damaris Moura, que ocupava a segunda suplência. Com a formação da bancada, Ortiz ficou como primeiro suplente da federação que elegeu 12 deputados estaduais.

O caso ganhou corpo após mudanças sucessivas de filiação. Em março de 2024, Ortiz deixou o PSDB e se transferiu para o Republicanos, sigla pela qual disputou a Prefeitura de Taubaté e acabou derrotado no segundo turno, em outubro.

Pouco depois, em novembro, ele tentou retornar ao PSDB por meio do diretório municipal, mas a refiliação foi questionada. A direção nacional do partido interveio no diretório local e, dias depois, declarou a nova filiação inválida, sob o argumento de que o procedimento não teria obedecido às regras internas da legenda. Em janeiro de 2025, já às vésperas da posse como deputado, a Justiça Eleitoral reconheceu a comunicação partidária de que Ortiz não estava mais filiado ao PSDB. Mais tarde, em março, ele se filiou ao Cidadania.

Cassação no TRE e ida ao TSE

O julgamento no TRE foi concluído em 1º de julho de 2025, com placar apertado: quatro votos pela cassação e três pela extinção do processo. Após a decisão, Ortiz chegou a deixar a Assembleia Legislativa e Damaris Moura assumiu a cadeira em julho.

Em setembro, no entanto, o ministro André Mendonça, relator no TSE, concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado por Ortiz, o que permitiu o retorno dele ao mandato.

Primeiro recurso negado e nova tentativa

No fim de 2025, o ministro já havia rejeitado um primeiro recurso em decisão individual. Na ocasião, Mendonça registrou entendimento de que a desfiliação é um ato permitido, mas que a legislação prevê a perda do mandato como consequência, quando configurada a infidelidade partidária. Também apontou incoerência na argumentação da defesa, que sustentava saída por perseguição interna e, ao mesmo tempo, retorno ao partido pouco antes da abertura de uma vaga.

Agora, com a nova apelação, o caso volta à pauta do TSE, e o desfecho dependerá do voto do plenário.

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