O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o prazo para a Prefeitura de Taubaté implementar mudanças nos cargos de confiança nas escolas municipais, abrangendo funções de diretores, vice-diretores e supervisores de ensino. A medida veio após um recurso da prefeitura, que busca alternativas para evitar a necessidade de um concurso público para essas posições.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça havia determinado que essas funções deveriam ser transformadas em cargos efetivos, exigindo a realização de um concurso público para preenchê-las. Esse prazo, que venceria neste mês, foi suspenso por decisão do ministro Gilmar Mendes, que destacou a importância de garantir a continuidade dos serviços educacionais enquanto o caso é analisado.
A decisão temporária também considera que uma resolução definitiva sobre a forma de ocupação desses cargos ainda está pendente. Dessa forma, Taubaté aguarda novos desdobramentos judiciais para definir os próximos passos sobre a gestão educacional no município, enquanto busca outras soluções para adequação às normas sem interrupção dos serviços escolares.