A Lei 5.792, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), foi sancionada pelo prefeito José Saud (MDB) no dia 17 de dezembro. A autoria é do prefeito, por indicação do vereador Richardson da Padaria (União).
A lei obriga os estabelecimentos públicos e privados a instalarem nas placas de atendimento prioritário a fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do TEA.
O descumprimento da lei leva a sanções como advertência por escrito na primeira autuação; multa de 10 Unidades Fiscais do Município de Taubaté (UFMTs), que corresponde a R$2.473,40; até a suspensão do alvará de funcionamento.
A vigência começa após 30 dias da publicação da lei.
Fonte: Comunicação – Câmara Municipal de Taubaté