O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão liminar, a suspensão da matrícula de novos estudantes em instituições municipais de ensino superior que atuam fora dos limites do município de origem.
A medida atinge diretamente a Universidade de Taubaté (Unitau), citada pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies) como uma das instituições que expandiram seus cursos para outros municípios, inclusive em outros estados, com cobrança de mensalidades.
Segundo a entidade, essa prática viola a legislação federal, já que universidades municipais são mantidas com recursos locais e, por lei, só poderiam atuar dentro de seus próprios territórios. Cursos como medicina, que exigem grande aporte de infraestrutura, são mencionados como exemplos do desequilíbrio causado por essa expansão.
Além da Unitau, instituições de Goiás também foram citadas: o Centro Universitário de Mineiros e a Universidade de Rio Verde.
O ministro Flávio Dino fixou prazo de dez dias para que o Ministério da Educação, os conselhos estaduais de educação e as prefeituras envolvidas — incluindo a de Taubaté — prestem informações sobre a atuação dessas instituições.
A decisão gera forte impacto em Taubaté, onde a Unitau, criada e mantida pelo município, historicamente se expandiu como alternativa regional de ensino superior. Agora, a universidade terá de se explicar oficialmente ao STF sobre sua presença fora do território taubateano e sobre a cobrança de mensalidades.