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STF derruba liminar do TJ e autoriza Taubaté a retomar contratação temporária de professores

O Supremo Tribunal Federal suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia paralisado, de forma provisória, a eficácia da lei municipal recém-aprovada em Taubaté para permitir a contratação temporária de docentes na rede municipal. Com a decisão, a Prefeitura ganha respaldo para reabrir o caminho e reforçar o quadro de professores já para o ano letivo de 2026.

Ao justificar a medida, o ministro Edson Fachin destacou que a interrupção imediata e total da norma poderia gerar um problema prático: a falta de um mecanismo específico para substituir, por tempo determinado, professores efetivos afastados. Na avaliação apresentada na decisão, esse vácuo aumentaria o risco de descontinuidade do serviço educacional, com impacto possível no cumprimento do calendário escolar e das cargas horárias mínimas exigidas.

Procurada, a Prefeitura sustentou que a legislação serve justamente para situações emergenciais e imprevisíveis, quando é necessário substituir profissionais temporariamente, e afirmou entender que a regra preserva princípios da administração pública e o interesse dos alunos.

A decisão do STF também reabre, na prática, um processo seletivo que estava travado. Em novembro, o município havia iniciado seleção para contratar 327 professores temporários, mas o certame acabou suspenso depois que o TJ concedeu a liminar que retirou a efetividade da lei. Agora, com a liminar do tribunal estadual suspensa pelo Supremo, a seleção poderá ser retomada.

Entenda a disputa judicial

A lei,  proposta pelo prefeito Sérgio Victor (Novo) e em vigor desde 10 de outubro, virou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Apeoesp. No TJ, o relator do caso no Órgão Especial, desembargador Fábio Gouvêa, havia argumentado que o tema já tinha sido rejeitado em decisões anteriores do próprio tribunal, em 2020 e 2021. Na visão exposta na liminar, Taubaté não poderia usar contratações temporárias para suprir necessidades permanentes ou manter vínculos precários como rotina de substituições no magistério.

O mérito da ação, porém, ainda não foi julgado: o Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores, deve analisar o caso em definitivo, mas não há data marcada para essa etapa.

Histórico: por que Taubaté vinha esbarrando no TJ

Em 2020, o TJ considerou inconstitucionais trechos de uma lei de 2015 que abriam espaço para temporários. Em 2021, o município voltou a contratar, desta vez amparado em uma lei de 2007 — que também foi derrubada pelo tribunal naquele mesmo ano.

Nesses julgamentos, prevaleceu a interpretação de que afastamentos por licença médica ou por designações para cargos comissionados e funções de confiança não configurariam exceções raras, mas situações previsíveis no cotidiano do serviço público; portanto, não justificariam contratações temporárias como regra, sob risco de esvaziar a exigência de concurso.

Já em 2023, uma tentativa semelhante chegou à Câmara durante a gestão anterior, mas acabou retirada após pareceres técnicos indicarem que a proposta repetia, no essencial, modelos já anulados pelo TJ.

O que a nova lei prevê

O projeto enviado em setembro e aprovado em outubro manteve a ideia de contratação por processo seletivo, com prazo de até 12 meses, para cobrir ausências por licenças médicas e por nomeações para cargos comissionados e funções de confiança (como quando um docente assume direção escolar). A Câmara aprovou o texto por unanimidade e incluiu uma trava temporal: a possibilidade de contratação, nesse formato, ficaria limitada até 31 de dezembro de 2026.

Mesmo com a aprovação, a área jurídica do Legislativo havia alertado, em parecer, para o risco de inconstitucionalidade, justamente por tratar de hipóteses consideradas previsíveis e rotineiras na administração pública.

 

 

 

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