Foto: Reprodução

STF padroniza penduricalhos e libera remuneração acima do teto para magistrados e membros do MP

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, 25/03, estabelecer um novo conjunto de regras para o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e integrantes do Ministério Público, fixando critérios que, na prática, permitem remunerações mensais bem acima do teto constitucional.

Pela decisão, ficam autorizados pagamentos adicionais de até 35% sobre o teto do funcionalismo, hoje vinculado ao subsídio dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19. Isso representa um acréscimo de até R$ 16.228,16 em verbas indenizatórias. Além disso, a Corte admitiu também o pagamento de um adicional por tempo de carreira, igualmente limitado a 35% do teto, o que abre espaço para ganhos extras que, somados, podem alcançar R$ 32.456,32 além do salário-base.

Na prática, o novo modelo pode elevar a remuneração de magistrados e membros do Ministério Público para R$ 78.822,32 por mês, enquanto o Congresso Nacional não aprova uma lei específica para regulamentar o tema. As novas regras passam a valer a partir do mês-base de abril de 2026, com repercussão nos pagamentos feitos em maio.

A decisão foi tomada no julgamento de ações que discutem os chamados “penduricalhos”, expressão usada para designar verbas pagas além do teto constitucional. O STF aprovou uma tese que define quais parcelas poderão ser pagas, estabelece limites e determina que os valores sejam uniformizados nacionalmente, com regras de transparência a serem detalhadas em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Segundo os ministros responsáveis pela formulação da proposta, o novo entendimento também busca conter excessos e racionalizar o sistema, com estimativa de economia de R$ 7 bilhões. Ainda assim, o julgamento redesenha o padrão remuneratório dessas carreiras e consolida a possibilidade de vencimentos superiores ao teto hoje em vigor.

Entre os pagamentos autorizados estão a parcela de valorização por tempo de antiguidade, calculada em 5% da remuneração a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%; diárias; ajuda de custo em casos de remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio; pró-labore por atividade de magistério; gratificação por atuação em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, limitada a 30 dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição; e também o pagamento de valores retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026.

O STF também definiu que alguns pagamentos ficam fora desse limite. É o caso do 13º salário, do terço constitucional de férias, do auxílio-saúde, desde que haja comprovação da despesa, do abono de permanência de natureza previdenciária e da gratificação mensal pelo acúmulo de funções eleitorais.

Durante a sessão, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, sustentou que a decisão não representa flexibilização do teto constitucional. O efeito concreto, porém, é a formalização de regras que permitem ampliar significativamente a remuneração de juízes e promotores até que o Legislativo trate do assunto por meio de lei.

Posso também reescrever isso em tom mais duro, mais político ou mais editorial, no estilo de coluna.

WhatsApp
Facebook
Twitter