Uma decisão do Supremo Tribunal Federal voltou a colocar 278 servidores temporários da Prefeitura de Taubaté diante da possibilidade de desligamento, depois que o ministro Luiz Fux rejeitou recurso apresentado pelo município contra a determinação judicial que prevê a dispensa de funcionários contratados sem concurso público após a Constituição de 1988.
Com a decisão do relator, perdeu efeito a medida provisória concedida em dezembro de 2024, quando foi suspenso o prazo de 180 dias estabelecido para o cumprimento das demissões.
A Prefeitura informou que pretende recorrer novamente e afirmou que buscará alternativas legais para reduzir os impactos administrativos e sociais provocados pelo eventual desligamento coletivo.
A disputa judicial começou em 2006, quando o Ministério Público questionou a permanência de trabalhadores contratados temporariamente durante longos períodos, sob o entendimento de que esses vínculos não correspondiam ao caráter excepcional previsto para esse modelo de contratação.
Em 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a dispensa dos temporários admitidos sem concurso depois da Constituição de 1988, enquanto recursos posteriores apresentados pelo município não conseguiram afastar definitivamente a determinação.
Em novembro de 2024, a Justiça estabeleceu prazo de 180 dias para o cumprimento da medida, posteriormente suspenso pelo STF, e a nova decisão de Fux retira essa proteção provisória, recolocando o desligamento dos 278 trabalhadores no centro da disputa.
O município ainda poderá apresentar novo recurso contra a decisão.

