O Superior Tribunal Militar decidiu pela perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército acusado de transmitir intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras. O julgamento ocorreu na quarta-feira (5).
Segundo a representação apresentada pelo Ministério Público Militar, o oficial teria omitido das mulheres que vivia com HIV e usado sua condição de integrante das Forças Armadas para transmitir segurança nos relacionamentos. Ainda conforme a acusação, ele afirmava realizar exames médicos periódicos em razão da carreira militar.
O relator do caso, ministro José Barroso Filho, acolheu os argumentos do Ministério Público Militar. O entendimento foi acompanhado pelo plenário do STM, que considerou a conduta incompatível com os princípios éticos e morais exigidos de um oficial.
Para os ministros, os fatos atingiram o decoro da classe e tiveram reflexos sobre a imagem institucional do Exército, justificando a retirada da patente mesmo após a passagem do militar para a reforma.
A defesa sustentou que o episódio pertence exclusivamente à esfera privada do acusado e não apresenta vínculo direto com as atividades que ele desempenhava nas Forças Armadas. Os advogados argumentaram, portanto, que a situação não deveria produzir efeitos sobre sua condição militar.
Além da decisão na Justiça Militar, o segundo-tenente já havia sido condenado pela Justiça comum a seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima.
A perda da patente representa uma das sanções mais severas aplicáveis a oficiais das Forças Armadas e ocorre quando a Justiça Militar entende que a conduta analisada torna o militar indigno ou incompatível com o oficialato.

