A Vara da Fazenda Pública de Taubaté suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de 13 decretos que concediam o uso de áreas públicas do município a empresas privadas. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público (MP) e atinge atos administrativos editados em diferentes gestões, incluindo um de 2016, do ex-prefeito Ortiz Junior (Cidadania), e outros publicados entre 2021 e 2023, durante a administração de José Saud (PP).
A medida determina que nenhuma intervenção seja feita nos terrenos e impede que as áreas sejam vendidas ou transferidas. Além disso, a magistrada responsável pelo caso, Marcia Beringhs Domingues de Castro, ordenou a averbação do processo nas matrículas dos imóveis, de modo que possíveis compradores sejam informados da disputa judicial.
Base da decisão
O MP argumenta que os decretos foram expedidos sem que houvesse licitação, autorização prévia da Câmara Municipal ou avaliação dos imóveis. A promotoria sustenta que a prática fere o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em outubro de 2024, quando foram derrubados dispositivos da lei municipal que permitiam doações e concessões de terrenos a empresas sem concorrência pública.
No despacho, a juíza destacou que o recurso movido pela Prefeitura contra a decisão do TJ-SP foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reforçando a necessidade de adequação imediata do município ao entendimento judicial. Segundo ela, os decretos questionados derivam de trechos da legislação já considerados inconstitucionais.
As empresas envolvidas deverão apresentar defesa em até 15 dias, enquanto a Prefeitura terá 30 dias para se manifestar no processo. Ao final da ação, o MP pede a retomada das áreas pelo município e a condenação das companhias ao pagamento de indenização pelos períodos em que permaneceram ocupando os terrenos.
Empresas atingidas
A decisão afeta 13 empresas que haviam recebido a posse dos imóveis apenas por decretos. Entre elas estão Andrade Brita, GTI Brasil Gases, Arciuna Materiais de Construção, Dallas Aeronautical Service, EDE Terraplenagem, Rene Válvulas, Speed Glass, CalmSteel, Natural Vitaminas Brasil, Cemaço, HS Brazil, Teaga Inovação e Campo Limpo Resinas.
Em alguns casos, as concessões chegaram a ser formalizadas com o envio de projetos à Câmara, mas as propostas foram barradas por pareceres técnicos que apontaram inconstitucionalidade. Muitos desses projetos já haviam sido retirados pelo atual prefeito, Sérgio Victor (Novo), que também revogou parte dos decretos nos últimos meses.
A única concessão que permanece em vigor é a feita à Andrade Brita em 2016, durante a gestão de Ortiz Junior. Na ação anterior julgada pelo TJ-SP, a Prefeitura havia defendido que a empresa gera mais de 160 empregos diretos e indiretos na área em questão.
Próximos passos e repercussão
A administração municipal informou que vai apresentar defesa dentro do prazo legal e destacou que, antes mesmo da ação do MP, já vinha revisando caso a caso as concessões herdadas de gestões anteriores.
Procurados, os ex-prefeitos Ortiz Junior e José Saud não se manifestaram até a publicação desta reportagem. A Andrade Brita também preferiu não comentar.
Em paralelo, o prefeito Sérgio Victor havia enviado em abril um projeto para instituir o Programa de Incentivos de Taubaté (PIT), substituindo o antigo Proinde. O texto, no entanto, foi retirado do Legislativo em junho após pareceres contrários da Comissão de Justiça e de órgãos técnicos, que questionaram dispositivos que permitiam concessões de áreas sem licitação.