O Rio de Janeiro acaba de conhecer uma modalidade particularmente perturbadora de intervenção sobre a vontade popular, uma espécie de milícia eleitoral, não no sentido penal da expressão nem como acusação de pertencimento de qualquer candidato a organização criminosa, mas como metáfora para uma política que cerca o voto depois de depositado, captura seus efeitos e transforma a decisão de milhares de cidadãos em instrumento para produzir um resultado que eles próprios não escolheram.
Anthony Garotinho sabia antes da eleição que sua candidatura estava sub judice, sabia que seu registro havia sido indeferido, decidiu permanecer na disputa, pediu confiança aos fluminenses, recebeu 274.411 votos e sustentou seu recurso até conhecer a matemática das urnas, mas, nesta segunda-feira, depois de saber que Douglas Ruas terminara com 49,27% e que a retirada de seus próprios votos poderia levar o candidato do PL para além da maioria absoluta, apresentou ao TSE uma desistência descrita por seus advogados como “livre, expressa, consciente e irretratável”.
É impossível provar, apenas a partir dessa sequência, que Garotinho tenha agido em combinação com Ruas, e qualquer acusação dessa natureza exigiria evidências que até agora não estão apresentadas, mas também seria uma ingenuidade política monumental fingir que sua decisão é neutra, porque ela beneficia objetivamente Douglas Ruas, abre caminho para a retirada dos votos de Garotinho do cálculo e pode transformar os 49,27% obtidos pelo candidato do PL nas urnas em maioria suficiente para encerrar a eleição sem o segundo turno anteriormente anunciado para 25 de outubro.
Os 274.411 cidadãos que votaram em Garotinho não votaram em Ruas, não votaram em Paes e muito menos entregaram ao ex-governador autorização para que, depois de conhecida a apuração, sua desistência alterasse o peso matemático daqueles votos, razão pela qual o problema ultrapassa a velha esperteza eleitoral e alcança o terreno mais delicado da democracia, aquele em que legalidade e legitimidade precisam caminhar juntas para que o cidadão continue acreditando que sua manifestação nas urnas possui significado.
É exatamente aí que uso a expressão milícia eleitoral, não para confundir um fenômeno político com as milícias criminosas que aterrorizam territórios fluminenses, mas para nomear uma lógica de poder na qual o voto parece deixar de pertencer ao eleitor depois que ele é depositado, cercado então por cálculos, desistências e movimentos realizados quando todos já conhecem o resultado, como se a vontade popular fosse matéria disponível para uma última operação de bastidor.
E o beneficiário político desse movimento não é um personagem sem história, porque Douglas Ruas representa o PL e um campo político identificado com o bolsonarismo fluminense, ao mesmo tempo em que sua trajetória precisa ser analisada pelos vínculos, alianças e cargos que efetivamente possam ser documentados, sem a irresponsabilidade de transferir a ele crimes ou suspeitas atribuídos a terceiros, pois justamente quando se denuncia uma deformação democrática é preciso preservar a diferença fundamental entre crítica política devastadora e acusação criminal sem prova.
O ponto central permanece brutalmente simples: se Garotinho considerava seu recurso legítimo antes de saber o resultado, por que desistiu dele depois de descobrir que sua desistência poderia beneficiar decisivamente Ruas?
Essa pergunta não pertence a Eduardo Paes, ao PSD, à esquerda ou a qualquer adversário do PL, porque pertence aos 274.411 eleitores de Garotinho e, em última instância, pertence a todos os fluminenses, inclusive aos que votaram em Douglas Ruas, pois uma eventual vitória de Ruas somente será plenamente respeitada quando estiver juridicamente estabelecida sem que permaneça qualquer dúvida sobre o tratamento dispensado aos votos que alteram a maioria absoluta.
O TSE ainda precisa formalizar os efeitos da desistência, e fontes que acompanham o caso registram que uma nova totalização poderá ser necessária, circunstância suficiente para recomendar rigor diante de qualquer tentativa de apresentar como consumado aquilo que ainda depende da Justiça Eleitoral.
O Rio conhece suficientemente bem o significado de poderes paralelos para compreender que sua democracia não pode admitir zonas de sombra, e justamente por isso chamar este episódio de milícia eleitoral significa denunciar uma cultura política em que a vontade do cidadão corre o risco de ser cercada por movimentos posteriores à urna, jamais afirmar sem provas que pessoas determinadas pertençam às organizações criminosas que controlam partes do território fluminense.
Se a lei determinar que os votos de Garotinho sejam anulados e que Ruas seja proclamado governador, cumpra-se a lei, mas que ninguém peça ao eleitor que confunda cumprimento da lei com obrigação de permanecer calado diante da extraordinária coincidência política de uma desistência apresentada somente depois de conhecido o resultado.
Porque candidatos podem desistir de recursos, partidos podem celebrar consequências jurídicas e tribunais podem recalcular resultados, mas ninguém deveria se apropriar politicamente de 274.411 manifestações de vontade como se fossem números sem dono, porque cada uma delas pertenceu, no instante decisivo da urna, a um cidadão que acreditou estar escolhendo Anthony Garotinho.
Garotinho pode desistir de Garotinho, a Justiça pode retirar seus votos da conta e Ruas pode receber os efeitos jurídicos dessa decisão, mas democracia nenhuma deveria aceitar sem perguntas que um voto pedido no domingo se transforme, na segunda-feira, em combustível involuntário para a vitória de outro candidato, porque, quando a vontade popular passa a ser cercada depois da urna, o nome político que proponho para esse mecanismo é duro, incômodo e deliberadamente provocador: milícia eleitoral.
Fabrício Correia é escritor, jornalista e professor universitário. É membro da União Brasileira de Escritores e integra a Associação Nacional dos Editores de Revistas. É publisher da revista “Amanhã”.

