A história não é feita apenas de batalhas, mas das justificativas que pretendem torná-las aceitáveis. E o que se desenha no tabuleiro que envolve Estados Unidos, Israel e Irã é menos uma sequência de ataques do que um teste de estresse: até onde vai a ordem internacional criada depois de 1945 para impedir que a força se imponha como argumento final.
O ponto de partida é simples e severo. O direito internacional, depois das duas guerras mundiais, tentou transformar a guerra em exceção. Em tese, o uso da força entre Estados só se sustenta em duas portas estreitas: autodefesa imediata diante de uma agressão concreta ou autorização expressa do Conselho de Segurança. Fora disso, o mundo volta ao velho chão escorregadio do “cada um por si”, onde o medo de amanhã vira licença para agir hoje.
É justamente nesse corredor estreito que Israel e Estados Unidos procuram enquadrar suas ações. No caso israelense, há uma doutrina de segurança consolidada: o país se percebe em estado de ameaça permanente. Não é apenas retórica; é uma cultura estratégica construída ao longo de décadas, alimentada por guerras, ataques, discursos hostis e a consciência de que, para Israel, o erro pode ser existencial. Essa percepção explica por que o conceito de “autodefesa” é, ali, frequentemente esticado: não se trata apenas de responder, mas de impedir.
A questão — e ela é decisiva — é a diferença entre ameaça e iminência. O direito não trabalha com pressentimento. Trabalha com necessidade, proporcionalidade e urgência verificável. Uma coisa é reagir a uma agressão em curso. Outra é justificar um ataque como prevenção ampla, baseada na hipótese de que, em algum ponto do futuro, o adversário poderia alcançar capacidade suficiente para causar dano irreparável. Quando a prevenção substitui a iminência, a autodefesa deixa de ser um instituto jurídico e passa a ser uma escolha política.
No caso do Irã, esse dilema ganha contornos ainda mais perigosos. O regime dos aiatolás carrega um histórico pesado de repressão interna e tensões externas, e isso facilita que a arena pública transforme qualquer ação contra Teerã em cruzada moral. Mas o direito internacional não muda de regra por antipatia ao regime. A pergunta central permanece: havia agressão concreta ou ameaça iminente demonstrável? Houve autorização multilateral? Se a resposta for negativa, a legalidade fica fragilizada, ainda que a política tente vesti-la com roupa de urgência.
É nesse cenário que Donald Trump aparece não apenas como ator, mas como método.
O que Trump faz é operar em dois planos ao mesmo tempo: o plano externo da demonstração de força e o plano interno da engenharia institucional. No exterior, ele aposta no impacto — velocidade, surpresa, a ideia de que a decisão resolve o problema antes que o problema amadureça. No interior, recorre a uma velha manobra da presidência americana: evitar o ritual formal da “declaração de guerra” e conduzir ações armadas por atalhos semânticos e jurídicos.
A Constituição dos Estados Unidos dá ao Congresso o poder de declarar guerra. Presidentes, historicamente, driblaram esse limite descrevendo intervenções como “operações”, “respostas”, “ações limitadas”, “missões”, “medidas de segurança”. A palavra “guerra” desaparece; a prática permanece. A técnica é conhecida: transformar guerra em expediente administrativo, como se a magnitude do ato pudesse ser reduzida pela escolha do vocabulário.
Trump radicaliza essa tradição, porque incorpora a ela um cálculo político próprio: o conflito externo como instrumento de agenda. Ao deslocar o foco, ele reorganiza o noticiário, tensiona adversários internos e tenta reassumir a iniciativa. A guerra, nesse uso, não é apenas confrontação — é narrativa, é palanque, é enquadramento.
Mais grave: a lógica que sustenta a ação se apoia numa redefinição silenciosa do que seria “agressão”. Em vez de depender de ataque direto, passa-se a tratar como agressão o “ato preparatório”, o avanço tecnológico, o patrocínio a grupos aliados na região, o jogo de proxies. Isso amplia a justificativa para atacar, mas também amplia o risco sistêmico: se “preparação” virar critério, qualquer potência do mundo poderá declarar que o outro está “se preparando” — e que, portanto, o ataque é “defensivo”.
É assim que as regras ruem: não com uma explosão, mas com uma elasticidade que se torna hábito.
O resultado é um retorno ao terreno anterior às tentativas modernas de contenção: um mundo em que a força se legitima por antecipação e o direito corre atrás, tentando explicar o que já aconteceu. O Conselho de Segurança, travado por vetos e alinhamentos, perde capacidade de impor medidas coletivas. A legalidade internacional vira debate posterior, quase sempre incapaz de desfazer o fato consumado.
E é aí que a história faz sua ironia: a arquitetura criada para impedir guerras entre Estados é pressionada justamente quando potências optam por agir primeiro e explicar depois. Trump, ao conduzir esse movimento, não age apenas contra um adversário regional. Ele mexe na moldura.
No fim, a pergunta que fica não é só “quem tem razão” — porque essa é a pergunta da torcida. A pergunta histórica é outra: que tipo de mundo se forma quando a autodefesa vira conceito expansível e justifica operações de guerra?
Porque, quando a linguagem serve para diminuir o tamanho real dos atos, a realidade costuma cobrar com juros.
Fabrício Correia é escritor, historiador, e licenciado em Geografia. É CEO da Kocmoc New Future, responsável pela agência de notícias; Conversa de Bastidores.

