Foto: Mario Agra – Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3027/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), tema vetado na sanção do projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono (PL 2308/24). A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que fez poucos ajustes no projeto a partir de emendas apresentadas.

Segundo o texto, o total de crédito fiscal passível de ser concedido de 2028 a 2032 continua o mesmo: R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais.

Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, prevendo-se o estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

A prioridade dos incentivos será para setores industriais de difícil descarbonização, como de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. Outro objetivo será promover o uso do hidrogênio no transporte pesado, como o marítimo.

A lei 14.948/24, derivada do PL 2308/24, define hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele para cuja produção sejam emitidos até 7Kg de CO2 ou gases equivalentes do efeito estufa. Esse patamar permite o uso do etanol na geração do hidrogênio.

Com tecnologias atuais, até mesmo o uso do carvão chega a 2Kg de emissão de CO2 por quilo de hidrogênio se a eficiência de captura for de 90%.

Os limites anuais de créditos serão: R$ 1,7 bilhões em 2028; R$ 2,9 bilhões em 2029; R$ 4,2 bilhões em 2030; R$ 4,5 bilhões em 2031; e R$ 5 bilhões em 2032.

Se o dinheiro não for utilizado em um desses anos, poderá ser realocado nos anos seguintes até 2032. A cada exercício, o Poder Executivo deverá divulgar os totais concedidos e utilizados e seus beneficiários.

Mário Agra/Câmara dos Deputados

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José Guimarães, autor da proposta

Mudanças
O relator do Programa Hidrogênio Verde (PL 3027/24), deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do próprio autor do projeto, o deputado José Guimarães, que também é líder do governo. Segundo Arnaldo Jardim, a mudança vai delimitar de forma mais precisa o valor do crédito e estimular a concorrência entre empresas que disputam o benefício. “Os critérios que serão usados são os critérios de preço e de hidrogênio de menor emissão, de menor pegada, de carbono”, explicou o relator.

Outro ponto da emenda é o incentivo ao desenvolvimento regional e à difusão tecnológica com a diversificação do parque industrial brasileiro. “Haverá multa e sanção para as empresas que concorrerem aos créditos e depois não os usarem”, alertou. “Estamos evitando que algumas empresas sentem em cima do benefício e não implementem o programa.”

Arnaldo Jardim também acatou parcialmente emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) para prestação de contas ao Parlamento sobre a execução das metas do programa, com detalhamento das empresas e dos projetos que solicitaram créditos.

José Guimarães elogiou o trabalho do relator na regulamentação do marco para transição energética e garantia de investimentos. Ele falou que o programa terá regras claras. “Estamos dando uma contribuição inestimável para o presente e para o futuro. O hidrogênio será o elemento que dará a maior sustentabilidade para descarbonização da economia brasileira”, apontou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também se manifestou a favor do programa. “Incentivos fiscais devem existir, mas de maneira muito criteriosa e cautelosa, sem considerar que o necessário programa de desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono é a panaceia para os nossos problemas. O planeta está em colapso climático”, alertou.

Percentual
O projeto permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível. Essa concorrência deverá ter como critério mínimo de julgamento das propostas o menor valor do crédito por unidade de medida do produto (toneladas produzidas ou consumidas, p. ex.).

O crédito, a ser considerado um crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderá ser calculado na forma de um percentual do valor do projeto ou de um valor monetário por unidade de medida do produto.

No entanto, o crédito fiscal será correspondente a até 100% da diferença entre o preço estimado do hidrogênio e o preço estimado de combustível substituto, nos termo do regulamento.

O percentual poderá ser inversamente proporcional à intensidade de emissões de gases do efeito estufa decorrentes da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio. Ou seja, a planta que emitir menos poderá contar com mais créditos.

Critérios
Os critérios de elegibilidade também mudam, mantendo-se do texto vetado a necessidade de as empresas concorrentes serem ou terem sido beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores; ou comprarem o hidrogênio desses produtores, no caso de o concorrente ser consumidor.

Para acessar os créditos na comercialização do hidrogênio, os projetos deverão atender ao menos um dos seguintes requisitos:

  • contribuição ao desenvolvimento regional;
  • contribuição às medidas de mitigação e adaptação à mudança do clima;
  • estímulo ao desenvolvimento e difusão tecnológica; ou
  • contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro

Concorrência
Quanto à concorrência para obter o crédito disponível, o texto prevê que poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo. Além disso, devem ser priorizados os projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

O edital deverá também especificar que o valor do crédito estará relacionado à diferença entre o preço do hidrogênio e o preço do combustível substituído; e prever a aplicação de penalidades. O interessado deverá ainda apresentar garantia vinculada à implantação do projeto ou ao consumo do hidrogênio e seus derivados.

Uso dos créditos
Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.

Se o vencedor da concorrência não implementar o projeto beneficiado ou o fizer em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá ainda de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.

Avaliação
Anualmente, o Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados da PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do ReHidro.

Desse relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, dos projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e pecuniárias aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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